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- Podem doar pessoas saudáveis entre 16 e 69 anos (menores de idade precisam de autorização dos responsáveis).
- É recomendado tomar um café da manhã reforçado antes da doação.
- Levar um documento original com foto.
- Registrar a doação em nome do HCI.
Polícia Ambiental Constata Irregularidades em Disposição de Resíduos Solídos em Itajubá-MG 16c5w
Durante a Operação PMMG 250 anos/Pré-Carnaval Seguro, a Polícia Militar de Meio Ambiente de Itajubá, no dia 28 de fevereiro de 2025, atendendo a uma requisição do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), realizou uma vistoria em um ponto de descarte irregular de resíduos sólidos urbanos na estrada do bairro Pessegueiro em Itajubá-MG. 456h2n
A área, que ocupa 1,26 hectares, não possui regularização para essa finalidade.
Durante a fiscalização, os militares constataram a presença de grande quantidade de resíduos expostos ao tempo, incluindo materiais recicláveis, pneus, restos de construção civil, componentes eletrônicos, móveis residenciais e resíduos orgânicos, todos depositados diretamente no solo, sem qualquer sistema de contenção de poluentes.
Além disso, verificou-se que o local não conta com infraestrutura mínima de segurança, como portões, muros ou placas proibitivas, permitindo o livre o de pessoas e animais. Também foram identificados vestígios de queimadas de materiais diversos, como plásticos, borrachas, fios e madeiras, ao longo de toda a área fiscalizada.
Diante das irregularidades, foi constatado que o município de Itajubá não está cumprindo os critérios estabelecidos pela Deliberação Normativa COPAM nº 244/2022 para implantação e operação de aterros sanitários. A atividade desenvolvida no local se enquadra na categoria de disposição irregular de resíduos sólidos urbanos, conforme o código E-03-07-11 da Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017.
As infrações identificadas estão previstas no Artigo 112, Anexo I, códigos 106, 114, 118 e 119 do Decreto Estadual 47.383/2018. No entanto, o Auto de Infração SISEMA não foi lavrado devido ao valor das infrações ultraar 60.503,38 UFEMG’s, ficando a cargo do órgão ambiental competente a emissão das penalidades cabíveis.
Diante dos fatos, em tese, o município de Itajubá poderá responder pelos crimes ambientais previstos nos artigos 54 e 60 da Lei 9.605/98. O caso segue sob análise das autoridades ambientais competentes.
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A abordagem ocorreu na rodovia MG-173, no km 65, no município de Sapucaí-Mirim/MG. Durante a ação, os policiais pararam um veículo Ford Edge, registrado na cidade de Alfenas/MG, que era conduzido por um senhor de 53 anos, um empresário. Após consulta no sistema informatizado, foi constatado que tanto o condutor quanto o veículo estavam em situação regular.
Porém, ao realizarem uma vistoria no automóvel, os militares localizaram na porta do veículo uma pistola Taurus, calibre 380, carregada e alimentada. Além da arma, foram encontradas 10 munições ogivais e 15 de treinamento. A guia de trânsito da arma estava fora da rota estabelecida.
O condutor informou que reside em Alfenas e que estava retornando da cidade de Ubatuba/SP. Diante dos fatos, ele foi preso e encaminhado para a Delegacia de Paraisópolis para as devidas providências legais.