Câmara Municipal de Itajubá Inicia Processo de Cassação do Vice-Prefeito Nilo Baracho 6g5kh
Na noite de hoje, às 19 horas, a Câmara Municipal de Itajubá tomou uma decisão histórica ao abrir o processo de cassação do vice-prefeito Nilo Baracho, atualmente detido sob acusações de participação em dois esquemas de corrupção. Três vereadores foram designados para liderar esse processo, após sorteio realizado durante a sessão ordinária da câmara: o presidente Sebastião Silvestre, o relator Markinhu Meirelles e o membro Rafael Rodrigues.
O pedido de cassação, protocolado na sexta-feira, dia 23, foi apresentado pela vereadora Andressa do Coletivo Nossa Voz, juntamente com os vereadores Pedro Gama e Robson Vaz. Esses três legisladores foram os únicos a também o requerimento para a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (I) que visa investigar possíveis irregularidades na manutenção dos veículos da prefeitura, datada de 2022.
O processo de cassação seguirá os trâmites estabelecidos pelo regimento interno da câmara. O requerimento foi lido durante a sessão ordinária desta segunda-feira, dia 26 de fevereiro, e a votação para dar início ao processo de cassação foi unânime.
As investigações que levaram à prisão do vice-prefeito Nilo Baracho, assim como de outros indivíduos envolvidos, foram desencadeadas em 20 de fevereiro, durante uma série de operações contra a corrupção em Itajubá. As operações, intituladas de "Transfusão" e "Sepulcro Caiado", visam desvendar desvios de recursos públicos e privados do Hospital das Clínicas, bem como o superfaturamento de serviços relacionados à frota veicular de secretarias municipais.
Diante dessas acusações graves e da importância de preservar a integridade da gestão pública, a Câmara Municipal de Itajubá está dando prosseguimento ao processo de Cassação do Vice-Prefeito Nilo.
Vale salientar que o processo de cassação de um vice-prefeito geralmente segue um conjunto de etapas específicas, que podem variar dependendo da legislação local e das regras estabelecidas pela câmara municipal ou pelo órgão responsável pela fiscalização do mandato.
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